
(AFTN/96) O livre-cambismo é uma doutrina de comércio que parte do pressuposto de que a natureza desigual dos países e regiões torna a especialização uma necessidade, sendo o comércio o meio pelo qual todos os participantes obtém vantangens dessa especialização. Cada país deveria especializar-se na produção de bens onde consegue maior eficiência, trocando o excedente por outros bens que outros países produzem com mais eficiência. O principal argumento contra o livre-cambismo, desde o século XIX (A. Hamilton e F. List), se concentra na idéia de que:
a) o livre-cambismo é incapaz de promover a justiça social.
b) no livre-cambismo, somente se beneficiam do comércio os países que apresentam uma pauta de exportações onde a maioria dos produtos possui demanda inelástica. Quando isso não ocorre, a concorrência é predatória.
c) o livre-cambismo é bom para os países de economia madura, mas os países com indústrias nascentes necessitam de alguma forma de proteção.
d) o livre-cambismo atende apenas aos interesses dos grandes exportadores, que usam a liberdade econômica para estabelecer monopólios e cartéis.
e) na verdade não existe livre-cambismo na prática. Todos os países são protencionistas em razão da intervenção do Estado.
a) o livre-cambismo é incapaz de promover a justiça social.
b) no livre-cambismo, somente se beneficiam do comércio os países que apresentam uma pauta de exportações onde a maioria dos produtos possui demanda inelástica. Quando isso não ocorre, a concorrência é predatória.
c) o livre-cambismo é bom para os países de economia madura, mas os países com indústrias nascentes necessitam de alguma forma de proteção.
d) o livre-cambismo atende apenas aos interesses dos grandes exportadores, que usam a liberdade econômica para estabelecer monopólios e cartéis.
e) na verdade não existe livre-cambismo na prática. Todos os países são protencionistas em razão da intervenção do Estado.
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